3760-14

3760-14

RESOLUÇÃO Nº 3.760 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JONAS LOPES.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000565/2010-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.294-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 805-ANTAQ, ambos de 9 de novembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2011, ao empresário individual Jonas Lopes, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.528/0001-08, com sede à rua Joana Angélica, nº 137, sala 01, Santo Antônio, Juazeiro – BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1