3761-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.761 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA – REIDI DE PROJETO APRESENTADO PELA EMPRESA BARRA DO RIO TERMINAL PORTUÁRIO S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002165/2014-13, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, de projeto apresentado pela empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.989.608/0001-77, relativo ao Terminal de Uso Privado – TUP, localizado no município de Itajaí – SC, outorgado por meio do Termo de Autorização nº 275-ANTAQ, de 22 de agosto de 2006, posteriormente adaptado nos termos do Contrato de Adesão nº 023/2014-ANTAQ, de 18 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1