3773-14
RESOLUÇÃO Nº 3.773 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002068/2014-21, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ nº 60.498.706/0001-57, com sede à av. Morumbi nº 8.234, Brooklin, São Paulo – SP, a operar como empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.088 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1