3779-14
RESOLUÇÃO Nº 3.779 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.916-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)
AUTORIZA A EMPRESA LUNIMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS EIRELI – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002145/2014-42, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Lunimar Transportes Marítimos Eireli – ME, CNPJ nº 20.954.151/0001-96, com sede à rua Manoel Bonifácio, nº 20, Centro Histórico, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.091 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1