3787-14
RESOLUÇÃO Nº 3.787 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA MARINA PORTO VELEIRO DE BÚZIOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001744/2013-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 375ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.938.297/0001-12, visando à exploração de Instalação Portuária de Turismo – IPT, no município de Armação de Búzios – RJ, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 30/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1