3790-14
RESOLUÇÃO Nº 3.790 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000724/2010-27 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000724/2010-27 e tendo em vista o que foi deliberado na 375ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para adequação do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/96 à norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, posto que, com a promulgação da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, passou a ser exercida pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, a competência de Poder Concedente.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo nº 50300.000724/2010-27, em virtude da perda de objeto do TAC em comento, bem como pelo fato de que as infrações cujo saneamento pretendia-se realizar com a sua celebração, foram objeto dos Autos de Infração nº 000568-1 e nº 000569-0, instruídos nos processos nº 50301.001097/2014-65 e nº 50301.001096/2014-11, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1