3799-14
RESOLUÇÃO Nº 3.799 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA VITSERV VITÓRIA SERVIÇOS LTDA. – EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000220/2014-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Vitserv Vitória Serviços Ltda. – EPP, CNPJ nº 12.019.849/0001-96, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos do art. 54, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2011, sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1