3802-14
RESOLUÇÃO Nº 3.802 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002578/2013-77, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento das obrigações descritas nos itens 1 e 2 da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 001/2012-SFC, firmado pela ANTAQ e pela CDP, em 30 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1