3823-14
RESOLUÇÃO Nº 3.823 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
APROVA A ADAPTAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50000.007725/1994 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 450-ANTAQ, de 24 de junho de 2008, de titularidade da empresa Imerys Rio Capim Caulim S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.532.798/0003-14, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1