3824-14

3824-14

RESOLUÇÃO Nº 3.824 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50308.001400/2014-61.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001400/2014-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000573-8, com o consequente arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50308.001400/2014-61, instaurado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, por ter restado comprovada a inexistência de conduta passível de penalização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1