3827-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.827 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA – REIDI DE PROJETO APRESENTADO PELA EMPRESA VALE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.008610/1993, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto apresentado pela empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, relativo à expansão de instalação portuária denominada Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, cuja autorização foi outorgada por meio do Contrato de Adesão nº 27/2014-ANTAQ, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de São Luís – MA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1