3828-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.828 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA ADM ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000494/2012-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa ADM Armazéns Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.320.794/0001-18, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, no município de São Simão – GO, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 08/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1