3837-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.837 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000958/2013-68, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 360ª e 375ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 10 de abril e 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, no valor de 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso LV, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, recepcionada pelo inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, uma vez que descumprida a determinação da ANTAQ para que não fosse construída ou promovida qualquer obra na área do porto organizado do Rio Grande, objeto do Contrato de Uso Temporário nº 589/2012, celebrado entre a SUPRG e a empresa Estaleiros do Brasil S.A. – EBR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1