2809-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.809 – ANTAQ, DE 4 DE MARÇO DE 2013.

AUTORIZA, EM CARÁTER ESPECIAL, COM BASE NO ART. 49, DA LEI 10.233/2001, A EMPRESA OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S/A, COM A FINALIDADE DE DESEMBARCAR OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTALEIRO, AINDA NÃO OUTORGADO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001515/2012-62 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28/02/2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa OSX Construção Naval S/A, CNPJ nº 11.198.242/0001-58, com a finalidade de desembarcar os equipamentos necessários à operacionalização do Estaleiro, ainda não outorgado, localizado no município de São João da Barra/RJ.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta Resolução terá prazo improrrogável de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Resolução, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços.
Art. 3º Esta autorização fica restrita as operações de desembarque dos equipamentos instruídos nos autos do processo nº 50300.0001515/2012-62.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto.
Publicada no DOU de 07/03/2013, Seção 1