2836-13
RESOLUÇÃO Nº 2.836 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ALDOMIR DA SILVA MORAIS, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE A CIDADE DE PARNARAMA-MA E A LOCALIDADE DE PORTO MANGUEIRA (PALMEIRAIS-PI).
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000394/2012-61, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ALDOMIR DA SILVA MORAIS, CNPJ nº 14.943.527/0001-64, com sede na rua Brejo nº 190, centro, Parnarama-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre a cidade de Parnarama-MA e a localidade de Porto Mangueira (Palmeirais-PI), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/03/2013, Seção 1
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