2855-13
RESOLUÇÃO Nº 2.855 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL FRIGORÍFICO DO PORTO DE IMBITUBA, FIRMADO EM 15 DE AMRÇO DE 1996 ENTRE A EMPRESA AGIL – ARMAZÉNS GERAIS IMBITUBA LTDA E A COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002385/2011-02 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento para exploração do Terminal Frigorífico do Porto de Imbituba, firmado em 15 de marco de 1996 entre a empresa AGIL – Armazéns Gerais Imbituba Ltda e a Companhia Docas de Imbituba – CDI.
Art. 2º Pela possibilidade de celebração de Contrato de Transição por 180 (cento e oitenta) dias junto à empresa AGIL – Armazéns Gerais Imbituba Ltda, até que se ultime o procedimento licitatório da área sob comento, consoante o disposto no § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 2013.
Art. 3º Para que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, articule as ações junto à Administração Portuária SCPar, à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP e à empresa AGIL – Armazéns Gerais Imbituba Ltda, tendentes à definição do texto, condições comerciais e assinatura do instrumento contratual de transição.
Art. 4º Para que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, encaminhe a título de subsídio, cópia do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE à equipe que integra o núcleo responsável pela força tarefa para licitação dos arrendamentos portuários, devendo acompanhar, ainda, o cronograma de licitação da área sob comento em cotejo com o termo final do Contrato de Transição ora proposto, visando evitar providências de última hora.
Art. 5º Para que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, avalie a condição de adimplemento da CDI em relação à licitação da área sob exame, a luz do pactuado no âmbito do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 005/2011-SPO.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1