2895-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.895 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2013.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, PB.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000778/2013-35 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil do Armazém nº 08, localizado no Porto de Cabedelo, no Estado da Paraíba, e a alienação do material remanescente da demolição do referido imóvel, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Administração Portuária.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º Determinar que o resultado financeiro da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial do porto, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARRE – Unidade Administrativa Regional de Recife.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1