2894-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.894 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A FERNANDO OLANDA CAVALCANTE – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50307.002140/2012-98, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Fernando Olanda Cavalcante – ME, CNPJ nº 04.776.951/0001-08, por incorrer na infração do disposto no art. 20, inciso XXXIX da Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007, conjugado com o supedâneo de caráter geral do art. 66, inciso I, c/c art. 74, esses da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1

 

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