2924-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.924 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 77/2023, de 11 de abril de 2023)

AUTORIZA A EMPRESA EQUIPEMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM, APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000435/2013-61, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 341ª e 342ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 5 e 12 de junho de 2013, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa EQUIPEMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 11.051.603/0001-39, com sede na av. Governador Roberto Silveira, nº 3.500, parte, Barreto, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação e fica condicionado à comprovação, pela empresa EQUIPEMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., do recebimento das embarcações SAGA-01 e EQUIP220, garantidoras da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1
REVOGADA