2932-13

2932-13

RESOLUÇÃO Nº 2.932 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA PARA EXPLORAÇÃO DE TERMINAL DE USO PRIVADO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001934/2012-02, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Deferir pedido de autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, para exploração de Terminal de Uso Privado localizado no município de Guarujá – SP, no que se refere a operações de recebimento e embarque de bens e equipamentos previstas nos contratos de fornecimento e serviços de instalação celebrados com a PETROBRAS S/A, bem como recebimento de matérias-primas/insumos e equipamentos necessários a construção e operação do citado Terminal.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo 1º não se confunde com o pedido de outorga para construção e exploração do terminal de uso privado, formulado pela empresa Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., bem como não vincula a sua concessão, podendo a continuidade da construção do terminal e os custos relacionados onerar a interessada, tendo em vista a possibilidade de indeferimento da outorga pretendida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07/06/2013, seção 1