2969-13
RESOLUÇÃO Nº 2.969 – ANTAQ, DE 4 DE JULHO DE 2013. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 75/2022-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2022)
DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DOS PORTOS PÚBLICOS, TERMINAIS DE USO PRIVADO E ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE CARGAS EM MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES.
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000213/2010-13 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Classificar os Portos Públicos, Terminais de Uso Privado e Estações de Transbordo de Cargas da seguinte maneira:
I – PORTOS MARÍTIMOS são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica;
II – PORTOS FLUVIAIS são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores; e
III – PORTOS LACUSTRES são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Art. 2º A Relação Descritiva de que trata o art. 1º encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTAQ (www.antaq.gov.br).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1
REVOGADA