3011-13
RESOLUÇÃO Nº 3.011 – ANTAQ, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO MT/DPH 017/93, EM FACE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DA PORTARIA/SEP Nº 110/2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50000.007295/1993, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Considerar a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão MT/DPH 017/93, de 28 de dezembro de 1993, firmado com a Empresa ULTRAFÉRTIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.476.026/001-36, com sede na Avenida Bernardo Geisel Filho, Raiz da Serra, s/nº, Cubatão/SP, em face do atendimento aos requisitos elencados no art. 5º, da Portaria/SEP nº 110/2013, estando, desse modo, a critério do Poder Concedente, apta a ampliar a instalação portuária.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo anterior cinge-se ao aumento de 26.454 m², referente à implantação de 3 novos berços de atracação.
Art. 3º O deferimento do pedido de ampliação pelo Poder Concedente não afasta a necessidade disposta no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/08/2013, seção 1