3082-13

3082-13

RESOLUÇÃO Nº 3.082 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA O NÃO CABIMENTO DE QUAISQUER DIREITOS DE CUNHO INDENIZATÓRIO OU A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DA EMPRESA FERTISANTA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001036/2012-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declara o não cabimento de quaisquer direitos de cunho indenizatório ou a título de lucros cessantes em favor da empresa FERTISANTA – Fertilizantes Santa Catarina S.A., decorrentes do Contrato de Ajuste, de Obrigações de Fazer e Relações Contratuais Formalmente Firmados ou Ajustados junto à Companhia Docas de Imbituba – CDI desde o ano de 1992, celebrado em 16 de fevereiro desse ano.
Art. 2º Declara a necessidade de ressarcimento ao patrimônio do porto de Imbituba por parte da empresa FERTISANTA S.A. de eventuais valores abatidos a este título, seja no tocante ao downpayment do novo Contrato de Arrendamento, pactuado em 17 de fevereiro de 2012, seja no valor do arrendamento.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos – SPO e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR’s – SFC, desta Agência, que atuem nas suas respectivas esferas de competência fazendo os ajustes necessários no contrato de arrendamento e na tomada final de contas da concessão no Porto de Imbituba, anulando os efeitos de quaisquer indenizações ou lucros cessantes eventualmente concedidos anteriormente em favor da empresa FERTISANTA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/09/2013, seção 1