3083-13
RESOLUÇÃO Nº 3.083 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
DETERMINA A EXTINÇÃO FORMAL DO TAC 004/2011-SPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.001541/2008-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Controle – SFC que promova a extinção formal do TAC nº 004/2011-SPO, firmado com a Administração do Porto de Maceió – APMc, objetivando a promoção de licitação da área ocupada pela Petrobras Distribuidora S/A, por reconhecer a perda de seu objeto em face do disposto no § 2º, do art. 6º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Portos – SPO que se certifique acerca da inclusão da área em comento no bloco de licitações empreendido por esta Agência em conjunto com a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, encaminhando eventuais estudos que constem dos autos à Comissão Mista SEP-ANTAQ responsável pela análise dos EVTEA’s produzidos.
Art. 3º Determinar que a PFA promova levantamento das ações judiciais que tratam da ocupação/exploração da área em comento, com vistas a assegurar que elas não retardem ou impeçam a realização do almejado certame licitatório, fazendo chegar ao conhecimento do(s) Juízo(s) correspondente(s) o teor da presente decisão.
Art. 4º Determinar o arquivamento dos autos do processo em epígrafe.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/10/2013, seção 1