3172-13
RESOLUÇÃO Nº 3.172 – ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA RONAV – RONDONIA NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000917/2012-40, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa RONAV – Rondônia Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.558.063/0002-39, visando a concessão de outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga – ETC, localizada no Município de Manaus/AM, eis que atendidas as disposições do Instrumento Convocatório nº 15/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013 e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/12/2013, seção 1