3179-13

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RESOLUÇÃO nº 3.179 – ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000013/2012-14, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Mineração Buritirama S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.121.672/0001-01, visando a concessão de outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no Município de Barcarena/PA, eis que atendidas as disposições do Instrumento Convocatório nº 06/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSE DE PADUA COSTA FONSECA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 11/12/2013, seção 1