3182-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.182 – ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000521/2008-66, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, visando a concessão de outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no Município de Manaus/AM, eis que atendidas as disposições do Instrumento Convocatório nº 15/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSE DE PADUA COSTA FONSECA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 13/12/2013, seção 1