3214-13

3214-13

RESOLUÇÃO Nº 3.214 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL MARIA DOS ANJOS NEPOMUCENO NETA – ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA E AMARANTE-PI.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.003113/2011-41, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Maria dos Anjos Nepomuceno Neta – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.515.448/0001-73, sediada na rua Alarico Pacheco, s/nº, Centro, São Francisco do Maranhão – MA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de São Francisco do Maranhão – MA e Amarante – PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário