2352-12
RESOLUÇÃO Nº 2.352-ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
ARQUIVA O PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO Nº 50304.000935/2011-19.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000935/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 307ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo contencioso nº 50304.000935/2011-19, instaurado em desfavor do Suape Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, tendo em vista que a exploração da atividade objeto do Contrato nº 017/2005, tem-se em área fora do Porto Organizado de SUAPE, e ainda, na espécie, entendo que a atividade desenvolvida pela empresa Pedreira do Brasil S/A não guarda relação com as operações portuárias de que trata a Lei nº 8.630/1993, portanto, não havendo incidência do disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/01/2012, seção I