2414-12

2414-12

RESOLUÇÃO Nº 2.414-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.350-ANTAQ, de 15 de SETEMBRO DE 2015).

AUTORIZA A EMPRESA CNAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000228/2012-55 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CNAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA., CNPJ nº 11.476.866/0001-90, com sede na Av. Radialista José Lima Verde, nº 120, sala 01, Bairro do Ceará, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 22/03/2012, Seção I
REVOGADA