2416-12
RESOLUÇÃO Nº 2.416-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA P2 NAVEGAÇÃO OFFSHORE S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO NO FMM E O PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – REB, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, nos termos do Decreto nº 2.256 de 17 de junho de 1997, considerando o que consta do processo nº 50301.000227/2012-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa P2 NAVEGAÇÃO OFFSHORE S.A., CNPJ nº 13.944.522/0001-93, com sede na av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2055, 9º andar, conj. 92, sala H, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obter financiamento no FMM e o pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 23/03/2012, seção I