2535-12
RESOLUÇÃO Nº 2.535-ANTAQ, DE 4 DE JULHO DE 2012.
APROVA A CRIAÇÃO DE ITEM TARIFÁRIO PARA USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES NA TARIFA DOS PORTOS DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011, artigos 36 a 47, tendo em vista o que consta do processo nº 50300.001084/2012-34 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de item tarifário para uso temporário de áreas e instalações na tarifa dos portos da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, nos termos da redação e valores a seguir apresentados:
“TARIFA DOS PORTOS DE VITÓRIA E BARRA DO RIACHO
TABELA VI – SERVIÇOS DIVERSOS
12 – Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, exceto para operações offshore, por metro quadrado, por mês ou fração:
a) Em pátio ……………………………………………………………………. R$ 7,00
b) Em armazém …………………………………………………………… R$ 10,00”
Parágrafo Único. A majoração de preços resultante da criação do item tarifário aprovado neste artigo, correspondente a 1,55% para a tarifa dos portos de Vitória e Barra do Riacho, será descontada na próxima revisão ou reajuste tarifário a ser aprovado.
Art. 2º Determinar que o item tarifário aprovado no artigo 1º somente entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Parágrafo Único. A homologação referida neste artigo levará em conta as competências relacionadas no artigo 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Determinar que a Administração Portuária publique no Diário Oficial da União – D.O.U. a tarifa portuária completa, incluindo tabelas de valores, normas de aplicação, isenções e taxas mínimas, na forma em que for homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP.
Art. 4º Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da Resolução ou Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP que homologar a tarifa portuária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I