2546-12
RESOLUÇÃO Nº 2.546-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 2.963-ANTAQ, de 28 de junho de 2013).
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FLÁVIO DA C F OLIVEIRA-ME A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000745/2012-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 317ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 02 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual FLÁVIO DA C F OLIVEIRA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.807.010/0001-76, com sede na av. Professor Nilton Lins, nº 900, casa 17, Conj. Jardim Via Venetto, Flores, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, faixa de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 26/07/2012 – Seção I
REVOGADA
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