2565-12

2565-12

RESOLUÇÃO Nº 2.565-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

CONVALIDA PARCIALMENTE O TERMO ADITIVO Nº 05/2011 QUE PRORROGOU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 19/91, CELEBRADO ENTRE A CDP E A TRANSPETRO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002826/2011-68, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Convalidar parcialmente o Termo Aditivo nº 05/2011 que prorrogou o Contrato de Arrendamento nº 19/91, celebrado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa Petrobrás Transportes S/A – Transpetro, retificando o prazo de vencimento para que o referido contrato seja valido até 5 de agosto de 2012, com base no art. 55 da Lei 9.784/99.
Art. 2º Determinar que a CDP, após o prazo disposto no art. 1º desta Resolução, promova a formalização da extinção do Contrato de Arrendamento nº 19/91, dispondo inclusive sobre os bens reversíveis.
Art. 3º Renovar a determinação para que a CDP licite a área abrangida pelo presente contrato de arrendamento e apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta decisão, cronograma real das ações destinadas à conclusão do procedimento licitatório.
Art. 4º Pela impossibilidade de se aplicar ao caso o instrumento de prorrogação contratual previsto na Resolução nº 1.837-ANTAQ, revogada pela Resolução nº 2.386-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Pela possibilidade de aplicação do § 1º, do art. 35, da Resolução nº 2.240-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a Transpetro, enquanto não se ultime o processo licitatório tratado.
Art. 6º Registrar que a convalidação parcial do Termo Aditivo nº 05/2011, não afasta a aplicação de penalidade a ser verificada pelo eventual julgamento relativo ao descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 17/2009-SPO.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no Dou de 6/8/2012, Seção I