2602-12

2602-12

RESOLUÇÃO Nº 2.602-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 140/2023, de 17 de julho de 2023)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL LUCIANO ALVES SANTOS A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO NORDESTE.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001392/2012-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual LUCIANO ALVES SANTOS, CNPJ nº 13.138.830/0001-21, com sede na Praça Santo Antônio nº 66, Centro, Barão de Grajaú-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia, na bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Barão de Grajaú-MA e Floriano-PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 23/08/2012 – Seção I
REVOGADA

 

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