2101-11
RESOLUÇÃO Nº 2.101-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50303.000115/2010-48, 50303.001469/2008-95 e 50300.001097/2004, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 277ª e 294ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 2/9/2010 e 8/6/2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, com sede na rua Blumenau, nº 5, Centro, Itajaí – SC, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por deixar de obter anuência da ANTAQ antes de autorizar investimentos pela arrendatária TECONVI, por meio do 3º Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 30/2001, infringindo o inciso XII, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/07/2011, seção I