2118-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.118-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (Revogada pela Deliberação-DG nº 90/2022, de 24 de junho de 2022)

APROVA REVISÃO TARIFÁRIA E REAJUSTE LINEAR MÁXIMO PARA A TARIFA DO PORTO DO FORNO – RJ.

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do processo nº 50300.001050/2010-88 e o que foi deliberado em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1° Aprovar revisão da tarifa do porto do Forno – RJ, que passa a ter a seguinte redação:
“TARIFA DO PORTO DO FORNO
TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas pelos molhes, quebramares, canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
1. Taxa devida pelo armador, na entrada da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1 Por tonelada movimentada nas instalações do Porto do Forno …………………R$ 3,50
2.2 Por contêiner movimentado:
2.2.1 Cheio R$ 48,00
2.2.2 Vazio isento
2.3 Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ ou área de fundeio, sem movimentação de carga ou em operação em terminais privativos:
2.3.1 Embarcações sem carga R$ 0,40
2.3.2 Derivação de petróleo e álcool R$ 2,50
2.3.3 Petróleo R$ 1,20
2.3.4 Outros granéis R$ 1,50
2.3.5 Carga Geral R$ 4,50
2.4 Por Embarcação R$ 1.500,00
2.5 Por estadia de embarcações nas áreas de fundeio a cada período de 12h ou fração:
2.5.1 Por Embarcação R$ 1.500,00
2.6 Controle Ambiental (por embarcação) R$ 100,00
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 Estarão isentas do pagamento desta tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está prevista em lei.
3.2 Os valores do item 2.6 desta tabela incidirá sobre todas as embarcações que utilizarem os serviços prestados ao controle ambiental, sejam eles: Centro de Controle Operacional e Segurança (Ccos), Brigada Ambiental, ISPS-CODE, Licenciamento Ambiental.
TABELA II – UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas, conforme a instalação portuária específica utilizada tais como: dolfins, cais, piers, etc. incluindo os respectivos sistemas de defensas do Porto do Forno.
1. Taxa devida pelo armador quando da atracação:
2. Cobrança (R$)
2.1 Por navio por período de 6 (seis) horas R$ 500,00
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 São isentas de pagamentos desta tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras embarcações prevista em lei, operando a contra bordo.
3.2 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica, aprovado pelo CAP.
3.3 No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% de exclusiva (quando apoio a outra embarcação).
3.4 No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50%.
3.5 Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o término da operação, exclusivamente para o reparo da desatracação.
3.6 Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 horas consecutivas em cada período.
3.7 O valor da taxa 2.1 será reduzido em 25% quando a atracação ocorrer para movimentação nas instalações submarinas (bóia de amarração) que atendam a Refinaria de Manguinhos.
3.8 Os valores desta tabela compreendem, também, os dispêndios do pessoal empregado ou à disposição, nos trabalhos de desamarração de embarcações, em qualquer período de trabalho.
3.9 Para estadias até 96 (noventa e seis) horas será concedido um desconto de 20% sobre o valor do item 2.1 desta tabela.
TABELA III – UTLIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura operacional terrestre, mantido pelo Porto do Forno, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: inspetorias operacionais e controle/conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e a iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate à incêndio.
1.Taxa devida pelo dono da mercadoria
2. Cobrança (R$)
2.1 Mercadoria importada ou exportada (carga geral e granéis sólidos) fora de instalações de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1 Carga geral R$ 8,00
2.1.2 Produto siderúrgico, alumínio, ferro ligas, atados de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore, e café R$ 2,00
2.1.3 Granel sólido R$ 2,00
2.1.4 Descarga de sal R$ 0,50
2.1.5 Bobinas de papel impressa R$ 5,00
2.2 Contêiner carregado ou descarregado, por contêiner
2.2.1 Contêiner cheio
Cais comercial R$ 120,00
TECONT R$ 60,00
2.2.2 Contêiner vazio
Cais comercial R$ 30,00
TECONT R$ 30,00
2.3 Veículos e contêineres na modalidade ro-ro:
2.3.1 Por veículos (automóveis/outros veículos/veículos carregados com mercadoria) R$ 3,00
2.3.2 Por contêiner
2.3.2.1 Contêiner cheio
Cais comercial R$ 36,00
TECONT R$ 24,00
2.3.2.2 Contêiner vazio
Cais comercial R$ 18,00
TECONT R$ 12,00
2.4 Granéis movimentados em instalações portuárias que disponham dos seguintes conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.4.1 Descarga de granéis sólidos no Porto do Forno R$ 1,00
2.4.2 Recarga ferroviária de granéis sólidos no Porto do Forno R$ 1,00
2.4.3 Descarga de Sal R$ 1,20
2.4.4 Movimentação de granéis líquidos:
2.4.4.1 Petróleo, derivados e álcool R$ 1,00
2.4.4.2 Outros R$ 2,50
2.5 Consumo de bordo, por tonelada R$ 2,00
2.6 Controle / conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, exceto no TECONT, por tonelada ou fração R$ 1,00
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 Serão cobrados do requisitante com redução de 30%, exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação.
3.2 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios à vontade, redundará na redução da(s) parcela(s) para efeito de cobrança. No caso de carga geral e contêiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela.
3.3 Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.1.1 – carga geral.
TABELA IV – UTILIZAÇÃO DE CONJUNTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E CONTÊINERES
Esta tabela remunerará a movimentação de cargas e contêineres com a utilização de conjuntos de equipamentos (inclusive suas respectivas guarnições).
1. Taxa devida pelo armador (2.2.1, 2.2.2 – contêiner vazio 2.3) e dono da mercadoria (demais itens).
2. Cobrança (R$)
2.1 Movimentação de granéis em sistemas de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1 Sistema de descarga de granéis sólidos no Porto do Forno R$ 4,50
2.1.2 Sistema de recarga ferroviária de granéis sólidos no Porto do Forno R$ 1,50
2.1.3 Sistema de descarga de trigo a granel R$ 2,50
2.1.4 Sistema de movimentação de granéis líquidos – Rio R$ 1,00
2.2 Pela utilização de equipamentos especiais de movimentação de contêineres, nas operações de carga /descarga no TECONT, por contêiner:
2.2.1 Utilização do portêiner:
Contêiner cheio R$ 35,00
Contêiner vazio R$ 10,00
2.2.2 Transporte horizontal interno dentro do TECONT e utilização de equipamentos (empilhadeiras e transtêineres) de movimentação vertical para recebimento, entrega e empilhamento (handling in e handling out), no TECONT:
Contêiner cheio R$ 25,00
Contêiner vazio R$ 20,00
2.3 Paralisação no TECONT por responsabilidade do requisitante:
2.3.1 Suprimento de aparelhamento completo (com portêiner), por hora, fração e terno R$ 700,00
2.3.2 Suprimento do aparelhamento parcial (sem portêiner), por hora, fração e terno R$ 490,00
2.3.3 Requisição não utilizada do aparelhamento completo (com portêiner) pela não atracação, por hora, fração e terno R$ 200,00
2.3.4 Requisição não utilizada do aparelhamento parcial (sem portêiner) pela não atracação, por hora, fração parcial e terno R$ 140,00
2.4 Embarque/desembarque de contêineres, cheios ou vazios, com equipamento de bordo, por contêiner R$ 3,50
3.NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 No caso de carga geral e contêiner, em baldeação com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga na mesma ou em outra embarcação.
3.2 O requisitante somente pagará a(s) parcela(s) da infraestrutura efetivamente utilizada(s).
3.3 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, aprovada pelo CAP, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.
3.4 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica, aprovada pelo CAP.
3.5 Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.2 da tabela VI.
3.6 Quando apenas os descarregadores do pier forem utilizados na descarga de granéis no Porto do Forno, o item 2.1.1 será cobrado com redução de 70%.
3.7 A taxa referente ao item 2.4 remunera a guarnição de terra aplicada à operação, quando for utilizado equipamento de bordo.
TABELA V – ARMAZENAGEM
Esta tabela remunerará à utilização da infraestrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns.
1.Taxa devida pelo dono da mercadoria
2. Cobrança (%)
2.1 Na importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive contêiner cheio e granéis, incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial.
Periodicidade:
1º período de 10 dias ou fração 0,35
2º período de 10 dias ou fração 0,70
3º período de 10 dias ou fração 1,40
4º período de 10 dias ou fração 1,80
2.2 Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na exportação de longo curso (exceto contêiner) incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial.
Periodicidade:
1º período de 10 dias ou fração R$ 0,35
2º período de 10 dias ou fração R$ 0,70
2.3 Contêiner vazio ou contêiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 101 dias ou fração, sem R$/ unid / período.
2.3.1 No TECONT
Contêiner cheio R$ 13,00
Contêiner vazio R$ 26,00
2.3.2 No cais comercial
Contêiner cheio R$ 15,00
Contêiner vazio R$ 30,00
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetivação, será passível de penalização, conforme regulamentação especifica, aprovada pelo CAP.
3.2 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação especifica, aprovada pelo CAP, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.
3.3 As taxas contidas no item 2.3.1 terão isenção de 10 dias corridos.
3.4 A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será cobrada, aplicando-se em dobro dos percentuais ou taxas estabelecidas nesta tabela, exceto quando instalação especial.
TABELA VI – SERVIÇOS DIVERSOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimentos de mão de obra, em operação fora de instalações de conjuntos de equipamentos, quando esta for requisitada junto a Administração Portuária, assim como aqueles serviços da natureza variada, tais como repasse de serviços públicos (água, energia elétrica, etc), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto organizado, pesagem em balança rodo e/ou ferroviária, etc caso requisitado(s).
1.Taxa devida pelo requisitante (Cf.art. 13 do regulamento de exportação do porto)
2.Cobrança (R$)
2.1 Movimentação de produto siderúrgico, alumínio, ferro-liga, atados de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore e café, utilizando mão de obra requisitada, em carga/descarga de embarcações, por tonelada R$ 0,50
2.2 Idem para movimentação de outros tipos de carga geral, exceto contêiner, por tonelada … R$ 1,00
2.3 Idem para movimentação de granel sólido, por tonelada R$ 0,50
2.4 Idem para movimentação de contêiner, fora do TECONT, por contêiner.
2.4.1 Contêiner cheio R$ 10,00
2.4.2 Contêiner vazio R$ 7,00
2.5 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada de carga e tara do veículo R$ 0,34
2.6 Pela consolidação/desconsolidação de contêiner, por unidade:
2.6.1 Carga paletizada R$ 80,00
2.6.2 Carga solta R$ 120,00
2.7 Pelo serviço de transportes nas instalações portuárias, em veículos rodoviários ou ferroviários:
2.7.1 Carga geral, por tonelada R$ 1,50
2.7.2 Granel, por tonelada R$ 1,50
2.7.3 Contêiner cheio, por unidade R$ 60,00
2.7.4 Contêiner vazio, por unidade R$ 30,00
2.8 Pela movimentação de contêiner, house to house, para fins de retirada de amostra de mercadoria e conferência aduaneira, por contêiner R$ 70,00
2.9 Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade R$ 20,00
2.10 Pela remoção e transporte em caminhão de mercadoria depositada e condenada, por ser considerada impróprio para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada R$ 15,00
2.11 Pela carga/descarga de mercadorias, por tonelada:
2.11.1 Carga geral até 5 ton. R$ 1,80
2.11.2 Carga geral acima de 5 ton. R$ 4,20
2.11.3 Granel R$ 1,60
2.12 Pela utilização de tomada para contêiner refrigerado, incluindo o fornecimento de energia e os serviços de ligação e desligamento a unidade refrigeradora à rede, por período de trabalho R$ 12,00
2.13 Recuperação do custo de água fornecida as embarcações tarifa + 2%
2.14 Recuperação do custo de energia elétrica fornecida as embarcações tarifa + 2%
2.15 Pela permanência de equipamentos de terceiros, antes e após a execução dos serviços, por unidade, dia ou fração:
2.15.1 Equipamentos com capacidade até 20 ton. R$ 15,00
2.15.2 Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 ton. R$ 30,00
2.15.3 Equipamentos com capacidade acima de 50 ton. R$ 60,00
2.16 Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora,fração, por terno:
2.16.1 Guarnição total R$ 64,00
2.16.2 Guarnição parcial R$ 48,00
2.16.3 Aparelhamento com operador R$ 40,00
2.16.4 Aparelho sem operador R$ 30,00
2.17 Pelos serviços prestados no embarque, desembarque e no trânsito de passageiros:
2.17.1 Por passageiro embarcado R$ 30,00
2.17.2 Por passageiro desembarcado R$ 30,00
2.17.3 Por passageiro em trânsito R$ 22,00
2.17.4 Adicional de recuperação dos investimentos na infraestrutura portuária 20%
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 Nos itens 2.1 e 2.4 estão compreendidos os serviços de embarque/desembarque, separação inclusive, se necessário.
3.2 O item 2.17.4 incidirá exclusivamente nos itens 2.17.1, 2.17.2, 2.17.3.
TABELA VII – FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível, além do próprio equipamento, incluindo seus respectivos acessórios.
1.Taxa devida pelo requisitante (Cf.art. 13 do regulamento de exploração do porto).
2.Cobrança (R$)
2.1 Pela utilização de guindaste do pórtico e equipamentos especificados, por tonelada movimentada, em operação fora de instalações de conjunto de equipamentos:
2.1.1 Carga geral R$ 1,00
2.1.2 Granel sólido R$ 3,00
2.1.3 Descarga de sal R$ 0,50
2.1.4 Funil R$ 1,00
2.2 Pelo fornecimento de equipamentos, por hora ou fração:
2.2.1 Auto guindaste R$ 90,00
2.2.2 Empilhadeira com capacidade até 10 ton. R$ 30,00
2.2.3 Empilhadeira com capacidade acima de 10 ton. R$ 90,00
2.2.4 Cábrea flutuante R$ 500,00
2.2.5 Pá mecânica R$ 90,00
2.2.6 Caminhão basculante R$ 50,00
2.2.7 Carreta R$ 70,00
2.2.8 Locomotiva R$ 100,00
2.2.9 Trator R$ 35,00
2.2.10 Vagão R$ 5,00
2.2.11 Eletroimã R$ 20,00
2.3 Pelo fornecimento de implementos, por dia ou fração:
2.3.1 Escada para embarque e desembarque de passageiros R$ 6,00
2.3.2 Encerado R$ 9,00
2.3.3 Pallets (estrados) R$ 2,00
2.4 Pelo fornecimento de equipamentos quando requisitado para serviço de apoio, por hora ou fração:
2.4.1 Guindaste de pórtico até 10 ton. R$ 20,00
2.4.2 Guindaste elétrico de pórtico de 10 a 16 ton. R$ 40,00
2.4.3 Guindaste elétrico de pórtico de 32/40 ton. R$ 100,00
3.NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1 No caso do Porto do Forno não poder oferecer o(s) operador(es) para os equipamentos constantes no item 2, os valores, quando couber, serão cobrados com redução de 25% (vinte e cinco por cento).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. As taxas desta tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco.
2. A administração do Porto do Forno poderá realizar contratos operacionais, estabelecendo a unificação de taxa da tarifa portuária, metas mínimas de movimentação de carga, com redução de preços advindos de ganhos de produtividade.
3. Fica mantida a aplicação da antiga tabela G2 (locação de área em armazéns ou pátios), em caráter precário, quando da permissão de uso, onerosa e temporário, de área do Porto do Forno.
4. Eventuais serviços não previstos deverão ser cobrados com base na tarifa anteriormente vigente, em caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente tarifa, devendo este procedimento ser submetido ao CAP por homologação na reunião subsequente a sua efetiva incidência.
5. Nenhuma tarifa terá valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente.
6. Até a criação definitiva do turno de 06 horas cobrar-se-á, nos períodos extraordinários, R$ 7,50 por homem/hora efetivamente aplicados, nas tabelas IV, VI e VII exceto no TECONT. Esta cobrança inclui o adicional noturno.
7. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica.
8. Os descontos previstos nestas tabelas estarão sujeitas a aprovação da Autoridade Portuária após análise dos pressupostos da oportunidade e conveniência.”
Art. 2º Aprovar reajuste linear máximo de 55% (cinquenta e cinco por cento) para a tarifa do porto do Forno – RJ.
Parágrafo único. O reajuste indicado neste artigo incidirá sobre os valores constantes da revisão tarifária aprovada no artigo 1º.
Art. 3º Determinar que a tarifa aprovada no artigo 1º e o reajuste indicado no artigo 2º somente entrarão em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A homologação referida neste artigo levará em conta as competências relacionadas no artigo 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e, no que diz respeito aos valores tarifários, poderá ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.
Art. 4º Determinar que a Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP publique no Diário Oficial da União – D.O.U. a tarifa completa do porto do Forno, incluindo os valores tarifários reajustados, as normas de aplicação e observações gerais, na forma em que for homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP.
Art. 5° Determinar que a Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da Resolução ou Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP que homologar a revisão e o reajuste da tarifa portuária.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/07/2011, seção I
REVOGADA