2172-11
RESOLUÇÃO Nº 2.172-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 315, de 1º de dezembro de 2021)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL R. M. DE O. BRITO ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS MACAPÁ/SANTANA-AP E CHAVES-PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.002079/2011-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual R. M. DE O. BRITO ME., CNPJ nº 34.884.387/0001-08, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 5, Centro, Chaves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios Macapá/Santana-AP e Chaves-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, I seção.
REVOGADA
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