2221-11
RESOLUÇÃO Nº 2.221-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL F. O. NOBRE – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA/MACAPÁ-AP E BREVES-PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000561/2011-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar o empresário individual F. O. NOBRE – ME, CNPJ nº 10.957.385/0001-33, com sede na Travessa Capitão Assis nº 212, Centro, Breves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Breves-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I
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