2223-11

2223-11

RESOLUÇÃO N° 2.223-ANTAQ, DE 1° DE SETEMBRO DE 2011. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.991-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013).

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL B. CAVALCANTE DOS SANTOS ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA/MACAPÁ-AP E PORTEL PA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50300.002376/2011-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 300a Reunião Ordinária, realizada em 1° de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1°- Autorizar o empresário individual B. CAVALCANTE DOS SANTOS ME, CNPJ n° 05.635.326/0001-09, com sede na rua Canal das Pedrinhas, n° 847, Pedrinhas, Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Portei-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I
REVOGADA

 

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