2238-11

2238-11

RESOLUÇÃO Nº 2.238-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

DETERMINA QUE A SPI PROMOVA AÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC, PARA QUE SEJAM DEVOLVIDOS OS RECURSOS DO PORTO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001618/2010-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, no prazo máximo de sessenta dias, promova ações junto ao Município de Itajaí/SC, para que sejam devolvidos os recursos do Porto de Itajaí, repassados indevidamente ao citado Município, nos termos do Processo nº 50300.001618/2010-61.
Art. 2º Fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) à SPI por dia de atraso de sua comprovação ao atendimento das medidas indicadas pela ANTAQ (ex vi, artigo 13, inciso LV, Resolução 858/2007) sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para cumprimento específico desta determinação.
Art. 3º Encaminhar a Secretaria Especial de Portos – SEP, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal junto a Santa Catarina cópia da presente decisão, diante dos reflexos que a conduta possa ter em outras esferas.
Art. 4º Determinar adoção de medidas administrativas tendentes a denúncia do Convênio de Delegação, que deverão, no âmbito da ANTAQ, ser adotadas pela Superintendência de Portos, devendo ser apresentadas ao Colegiado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/09/2011, seção I