1702-10

1702-10

RESOLUÇÃO Nº 1.702-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LUAN LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E MACAPÁ/SANTANA-AP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001477/2009-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 267ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LUAN LTDA – ME, CNPJ nº 07.052.341/0001-50, com sede à av. Presidente Vargas, nº 2.187, Aparecida, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Macapá/Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.