1721-10

1721-10

RESOLUÇÃO Nº 1.721-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À APPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001521/2009-14 e 50300.002198/2007-34 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 268ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ Nº 79.621.439/0001-91, com sede na rua Antônio Pereira, nº 161, Porto, Paranaguá – PR, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/06/2010 , seção I.