1722-10

1722-10

RESOLUÇÃO Nº 1.722-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL R. R AMARAL DE PAIVA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS/AM A ÓBIDOS/PA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000630/2010-06 e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual R. R AMARAL DE PAIVA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ME, CNPJ nº 14.121.388/0001-93, com sede na rua Antônio Brito de Souza, nº 662, Sta. Terezinha, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM a Óbidos/PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/06/2010 , seção I.