1784-10
RESOLUÇÃO N° 1.784-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 3.031-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JURUTI-PA E MANAUS-AM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50306.000343/2010-98 e tendo em vista o que foi deliberado na 275ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de agosto de 201O,
Resolve:
Art. 1° Autorizar o empresário individual MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO-ME, CNPJ n° 14.096.507/0001-03, com sede na rua Justo Chermont, s/n°, Centro, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Juruti-PA e Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 19/8/2010 , seção I.
REVOGADA