1844-10

1844-10

RESOLUÇÃO Nº 1.844-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1993.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ nº 77/2003-MLGA, considerando o que consta do processo 50000.000003/2009-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1993, conforme Nota Técnica nº 30/2010-GFP, de 2 de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1993, no valor de R$ 549.039,06 (quinhentos e quarenta e nove mil, trinta e nove reais e seis centavos).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 56.045,87 (cinquenta e seis mil, quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 168.820,73 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e setenta e três centavos), correspondente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/93 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 175.169,14 (cento e setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/10/2010, seção I