1848-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.848-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 61/2003-ANTAQ, À EMPRESA GLOBAL TRANSPORTE OCEÂNICO S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000039/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 61-ANTAQ, de 23 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2003, à empresa GLOBAL TRANSPORTE OCEÂNICO S.A., CNPJ nº 06.704.415/0001-22, com sede na Rua São Bento 8, 10º e 12º andar, parte, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, para operar nas classes de longo curso e de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/10/2010, seção I