1849-10

1849-10

RESOLUÇÃO Nº 1.849-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1995.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo 50000.000612/2009-32 e o que foi deliberado na 281ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1995, conforme Nota Técnica nº 32/2010-GFP, de 08 de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1995, no valor de R$ 6.828.201,40 (seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e um reais e quarenta centavos).
Art. 3º Reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas no valor de R$ 640.967,41 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 753.561,92 (setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), referente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 3.266.187,01 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e um centavo), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/95 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 6.445.343,32 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/11/2010, seção I