1850-10

1850-10

RESOLUÇÃO Nº 1.850-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1996.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo 50000.000613/2009-87 e o que foi deliberado na 281ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1996, conforme Nota Técnica nº 33/2010-GFP, de 9 de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1996, no valor de R$ 6.828.201,40 (seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e um reais e quarenta centavos).
Art. 3º Reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas no valor de R$ 729.867,96 (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 734.953,96 (setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 5.586.370,35 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/96 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 11.946.713,67 (onze milhões, novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/11/2010, seção I