1861-10

1861-10

RESOLUÇÃO Nº 1.861-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 4.402-ANTAQ, de 13 de outubro de 2015)

AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E MANAUS-AM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001616/2008-05 e tendo em vista o que foi deliberado na 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 06.325.462/0001-65, com sede à Av. Mendonça Furtado nº 2.440 – Sala B, Aldeia, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.
REVOGADA